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Janice Albino
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Janice Albino
Comentário ·
há 5 anos
Sexta Turma cassa decisão que considerou estupro como se fosse beijo roubado
Caio Vinicius Soares Amorim
·
há 5 anos
Meus aplausos são para você!
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Ricardo Beier Hasse
Comentário ·
há 5 anos
Sexta Turma cassa decisão que considerou estupro como se fosse beijo roubado
Caio Vinicius Soares Amorim
·
há 5 anos
Caro André Gomes, para o referido caso, por mais que fiquemos estupefatos com essa decisão do desembargador do TJMT o magistrado não pode ser punido pela fundamentação das decisões que proferir, mas apenas quanto à inadequação da linguagem que utilizar, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar 35/79.
Caso o magistrado seja parcial e não se declare impedido de ofício, teríamos um vício processual e não uma infração disciplinar em si.
De qualquer modo, não acho que seja a solução reprimir um magistrado por proferir uma decisão destoante, até porque é exatamente assim que se criam as jurisprudências mais modernas e que melhor se encaixem com a sociedade, -claro que não é presente caso-, mas sim dar uma boa formação aos magistrados, incentivá-los (e obrigá-los) a se manterem atualizados com a legislação e posicionamentos dos tribunais superiores. Daí sim teríamos uma solução efetiva.
Se o desembargador tiver bom senso, sentirá vergonha o suficiente com a sua decisão reformada sendo alvo de noticia no site do Superior Tribunal de Justiça.
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